Para começar, é preciso afastar da mente aquela ideia restrita – e por que não dizer ultrapassada? – de que uma assinatura se refere apenas ao modelo tradicional, assinada no papel e reconhecido em cartório. No meio on-line, a assinatura ganhou outros formatos. Por exemplo, você sabia que ao digitar a senha para acessar sua conta bancária, o que você está inserindo ali é, na verdade, um tipo de assinatura? Sim, a senha para acessar uma conta é um tipo de assinatura eletrônica.
Para entender a diferença entre os tipos de assinatura no meio on-line, é necessário saber, primeiro, que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. Isso mesmo, a assinatura eletrônica é um gênero da qual a assinatura digital é espécie, Outros tipos de assinatura eletrônica são, por exemplo, os códigos de validação enviados ao celular ou por e-mail e são utilizados para realizar validações de todo tipo, reconhecimento biométrico ou facial, entre outros. Sabendo disso, fica mais fácil de entender do que se trata cada um desses termos.
Assinatura Eletrônica x Assinatura Digital

Validade Jurídica
Benefícios da assinatura eletrônica
Embora essa forma de assinatura já exista há vários anos, muitos setores ainda se mostravam um pouco resistentes em adotá-la. Porém, impulsionada pela pandemia causada pela Covid-19, a adaptação teve que ocorrer rapidamente e muitas empresas passaram a utilizar as assinaturas eletrônicas em seus processos. Além da vantagem de fazer tudo de forma on-line, evitando dessa forma deslocamentos desnecessários como idas ao cartório, há também outros benefícios.
Uma das grandes vantagens é a economia e a eficiência do processo contratual como um todo. Utilizando as assinaturas eletrônicas, é possível não apenas gerar uma redução significativa de custos operacionais, como os gastos em materiais de escritório, mas principalmente reduzir significativamente o tempo e esforço de contratação.
Por fim, vale citar que, considerando a validade jurídica de ambos os tipos de assinatura (tanto eletrônica, quanto digital), a assinatura eletrônica tem a facilidade de ser um processo simples e descomplicado, sem a necessidade de uma certificação prévia e, muitas vezes, custosa e burocrática.
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